Presidência
da República |
DECRETO No 97.666, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23033.010655/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com
habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1° grau e plena, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela
Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos SantAna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989