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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.666, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010655/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1° grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos SantAna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989