Presidência
da República |
DECRETO No 97.606, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994 | Altera o inciso "d" do Artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O inciso d do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de oficial - General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...................................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................................
d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Grupamemto de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;
- Comandante do Apoio Regional;
..........................................................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 97.055, de 8 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989