Presidência
da República |
DECRETO No 97.588, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de
Papua Nova Guiné.
Art.
2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do
Brasil em Camberra.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989