Presidência
da República |
DECRETO No 97.577 DE 17 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000982/8919,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital
social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e
oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco
centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e
um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1989