Presidência
da República |
DECRETO No 97.509, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto n° 97.360, de 21 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989