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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.503, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO- CST autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de NCZ$ 143.213.541,61 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e quarenta e um cruzados novos e sessenta e um centavos) para até NCZ$ 473.213.497,21 (quatrocentos e setenta e três milhões, duzentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos e vinte e um centavos), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1989