Presidência
da República |
DECRETO No 97.493, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000366/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Rádio Independência de Eldorado Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rede Eldorado de Rádio Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989