Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.003, de 05 de outubro de 1987.

Art. 2º - A suspensão a que alude o Decreto nº 93.594/86 aplica-se pelo prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, a todas as Universidades.

Art. 3º - Não se admitirá o funcionamento de cursos criados sem observância das exigências legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988