Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.903, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 6.646, de 10 de dezembro, de 1970, no Decreto n° 77.336, de 26 de março de 1976, e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1° São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados o Decreto n° 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 5.10.1988