Presidência
da República |
DECRETO No 96.845, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.707/83,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1983, a
concessão da Rádio Difusora de Uberaba Ltda., outorgada através do Decreto nº
38.076, de 12 de outubro de 1955, para explorar, na Cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988