Presidência
da República |
DECRETO No 96.459, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECAM, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 07.378/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVAIPORÃ, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná (Processo MJ n° 7.379/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAPERA, com sede na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 22/88);
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA APACN, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 19.026/88);
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPÃO BONITO, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.981/88);
DESAFIO JOVEM DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 21.171/85);
FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ESCARIOTES, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.305/63);
GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 26.471/86); e
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 07.361/88).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988