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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. n° MJ-6.706/86).

        Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987