Presidência
da República |
DECRETO No 94.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a instituição que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Proc. n° MJ-6.706/86).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987