Presidência
da República |
DECRETO No 94.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO, com sede na Avenida Ipiranga,
6.681, PUC/RS, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 13.833/86).
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1987