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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública, a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO, com sede na Avenida Ipiranga, 6.681, PUC/RS, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.833/86).

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 04 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1987