Presidência
da República |
DECRETO No 93.333, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE AGUAÍ, com sede na Rua Assendelft, 507, na cidade de Aguaí, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 25.644/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPONGAS, com sede na Rua Hárpia, 23, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná (Processo - MJ nº 52.348/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARAQUARA, com sede na Avenida Feijó, 787, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 67.621/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARAS, com sede na Avenida Washington Luiz, 583, na cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 55.470/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASSIS, com sede na Avenida Angela R. de Andrade, 321, na cidade de Assis, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 6.295/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRETOS, com sede na Avenida Dr. Roberto Rios, 999, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 63.201/74);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA DOS SUL- APAE, com sede na Rua Barão de Viamão, s/nº, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 78.959/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAÇADOR, com sede na Rua Altamiro Guimarães, s/nº, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo - MJ nº 60.147/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPO BELO, com sede na Rua Vicente Santiago, s/nº, na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 268/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO DO PARANAÍBA, com sede na Praça Artur Bernardes, 41, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 10.279/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASA BRANCA, com sede na Rua Duque de Caxias, 555, Centro, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 37.085/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Aurélio Garcez Novaes, 2, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 58.842/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORES DA CUNHA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 447, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 27.698/85);
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARULHOS, com sede na Avenida Salgado Filho, 3825, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 7.109/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPETININGA, com sede na Rua Dom Estanislau, 508, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 76.787/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITÁPOLIS, com sede na Avenida 7 de Setembro, 580, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 63.276/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS com sede na Avenida Arthur Verri, 191, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 75.231/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua do Cruzeiro, 869, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará (Processo - MJ nº 43.913/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE LAVRAS, com sede na Avenida Padre Dehon, 209, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 68.621/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LUCÉLIA, com sede na Rua Padre Antonio Ribeiro Pinto, s/nº, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 70.561/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATÃO, com sede na Rua Cesário Motta, 584, na cidade de Matão, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 60.010/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRASSOL, com sede na Avenida Emídio de Faria, 18-80 na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 75.858/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Carmem Moura Santos, 134, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 78.052/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI MIRIM, com sede na Avenida Jacareí, 585, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 60.188/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTENEGRO, com sede na Rua Olavo Bilac, 585, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 269/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA FRIBURGO, com sede na Rua Vicente de Moraes s/nº, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº 25.163/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Guanabara, 371, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná (Processo - MJ nº 33.505/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PEDRO LEOPOLDO, com sede na Rua João Teodoro da Silva, 1844, na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 28.491/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PELOTAS, com sede na Rua Olga Eiffler, 220, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 76.990/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços de Caldas, com sede na Praça Paulo Afonso Junqueira, 55, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 78.932/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO, com sede na Rua 15, nº 949, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 60.409/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na Avenida Frederico Pontes, 343, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo - MJ nº 72.545/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, com sede na Rua Santa Cruz, 28, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 39.899/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua 24 de Outubro c/ Avenida Cuiabá, 2668, na cidade de Santarém, Estado do Pará (Processo - MJ nº 1.028/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sede na Avenida Dr. Juiz Gambeta Sarmento, 921, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 65.283/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida Leite de Castro, 1380, na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 77.784/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GONÇALO, com sede na Rua Dr. Francisco Portela, s/nº, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº 78.874/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Pelotas, 126, na cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 55.299/71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - APAE-SJ, com sede à Praça Natal, 55, Pav. Sup. - Parque industrial, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 78.527/77);
APAE DA SERRA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA, com sede na Rua Evaristo da Veiga, 487, na cidade da Serra, Estado do Espírito Santo (Processo - MJ nº 25.897/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TANABI, com sede na Rua Gabriel José de Oliveira, 145, na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 58.535/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Vital Brasil, 509, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 20.047/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUSSANGA, com sede na Rua Vidal Ramos, 261, na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo - MJ nº 272/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALENÇA, com sede na Rua Getúlio Vargas, 314, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº 74.865/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIÇOSA, com sede na Rua Francisco Machado, 236, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 23.726/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA, com sede na Rua Amazonas, 1969, na cidade de Votuporanga Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 65.285/76); e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA EXCEPCIONAL DE MANDAGUARI, com sede na Rua Dr. Miguel Couto, 490, na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná (Processo - MJ nº 1.975/73).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1986