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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.939, DE 18 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.002667/86-40,

        DECRETA:

        Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

        Art. 2º As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

        Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.

        Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1986

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