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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.860, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:

    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº 21 727/85);

    FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85);

    SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.11.1985