Presidência
da República |
DECRETO No 91.232, DE 7 DE MAIO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ........................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - ..........................................................................................................................."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília-DF, 7 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985
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