Presidência
da República |
DECRETO No 89.796, DE 13 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 92.577, de 1986 | Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. - 61 .........................................................................................................................
Parágrafo único ...............................................................................................................
2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1984