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Presidência
da República |
DECRETO No 93.595, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
-Na página 17385, no artigo 1º, onde se lê: ... da área denominada Campos, de 1451,22 hectares, ...
Leia-se: ... da área denominada Campos, de 141,22 hectares, ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1986