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Presidência
da República |
DECRETO No 94.921, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 2.040, de 1996 |
Dá nova redação ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 37 do Capítulo VII do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (R-50), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. A movimentação de oficial do QAO promovido ao primeiro posto, da Unidade de Tropa em que servia quando praça, será regulada pelo Ministro do Exército".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília DF, 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987