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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.987, DE 30 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99.428, de 1990

Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 150 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 10.000 Kw.

Art. 2° É delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 1.000 Kw.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1987