|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de Primeira
Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção
Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986