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Presidência
da República |
DECRETO No 93.876, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$91.000.000,00 (noventa e
um milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.1986