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Presidência
da República |
DECRETO No 93.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social de CZ$867.430.371,38
para CZ$966.053.533,11, mediante a incorporação de recursos no montante de
CZ$98.623.161,73, oriundos de incentivos fiscais, de acordo com o inciso V, do
art. 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, devendo ser considerado
consolidado o aumento do capital anterior realizado em 27 de maio de 1986,
mediante a capitalização de outra parcela de incentivos fiscais, no valor de
CZ$876.894,51.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octavio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986 e retificado em
24.12.1986