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Presidência
da República |
DECRETO No 93.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986