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Presidência
da República |
DECRETO No 93.788, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Concede, à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de CZ$11.248.655.923,20 (onze bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e vinte e três cruzados e vinte centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986