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Presidência
da República |
DECRETO No 93.786, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajueiro", situado no Município de Una, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajueiro", com a área de 1.874,9258ha (um mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e oito centiares), situado no Município de Una, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 1º de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 38º59'48" WGr e latitude 15º06'26" S, situado na faixa de domínio da Marinha, no Oceano Atlântico; deste, segue pela referida faixa de domínio da Marinha, confrontando com o Canal do Messó, com a distância de 7.100m, até o M2, situado na divisa de terras da Fazenda Batitinga; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Batitinga, com azimute de 277º30' e distância de 5.900m, até o P3, situado na divisa de terras de Quem de Direito; deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de Quem de Direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º00' e 3.950m, até o P4; 275º00' e 1.700m, até o P5; 332º30' e 750m, até o P6, situado na margem direita do Rio Mamão; deste, segue pela referida margem direita do Rio Mamão, à jusante, com a distância de 3.800m, até o P7, situado na divisa de terras da Fazenda Acuípe; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Acuípe , com azimute de 94º30' e distância de 3.800m, até o M1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Cartas da SUDENE, Folhas SD.24-Z-C-I e SD.24-Y-D-II, Escala 1:100.000, Ano: 1975).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.925,3258ha (um mil, novecentos e vinte e cinco hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e oito centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto à área de 50,4000ha (cinqüenta hectares e quarenta ares), correspondente à faixa de domínio da rodovia BA-001.
Art. 2º Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986