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Presidência
da República |
DECRETO No 93.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar
de CZ$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986