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Presidência
da República |
DECRETO No 93.775, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 201.268.105,00 (duzentos e um
milhões, duzentos e sessenta e oito mil e cento e cinco cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉSARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986