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Presidência
da República |
DECRETO No 93.734, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.031.000,00 (dois milhões e trinta
e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de
dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.12.1986