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Presidência
da República |
DECRETO No 93.723, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 16.479.097,00 , para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 16.479.097,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e noventa e sete cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986