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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.698, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e
da Cultura, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e do
Conselho Nacional do Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelos Ministérios da Educação e
da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986