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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.696, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
1.622.930,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986