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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.669, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986