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Presidência
da República |
DECRETO No 93.655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições que competiam à Comissão
de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de
novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda
expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades
de que trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986