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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.653, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$ 8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986