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Presidência
da República |
DECRETO No 93.653, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS
(GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$
7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e
trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$
8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e
quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a
emissão de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo
Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986