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Presidência
da República |
DECRETO No 93.650, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Paulista -
COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social
de CZ$ 9.744.618.972,15 (nove bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões,
seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois cruzados e quinze
centavos) para CZ$ 11.484.384.906,06 (onze bilhões, quatrocentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e seis cruzados e
seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo
Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986