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Presidência
da República |
DECRETO No 93.644, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
o crédito suplementar de CZ$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da contribuição para o programa de redistribuição de terras e de
estímulo à agroindústria do Norte e do Nordeste.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em, 02 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.1986