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Presidência
da República |
DECRETO No 93.642, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.021385/86-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte
Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aloisio
de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.1986