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Presidência
da República |
DECRETO No 93.625, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII,
letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar de CZ$7.498.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e noventa
e oito milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do
produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item
VII, letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.11.1986