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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.625, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 7.498.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$7.498.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra b , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1986