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Presidência
da República |
DECRETO No 93.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001000693/85-52, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Planalto
Central, mantida pela União Educacional do Planalto, com sede em Brasília,
Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.1986