|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.583, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios
das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de
CZ$9.734.330,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e
trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto,
e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.11.1986