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Presidência
da República |
DECRETO No 93.579, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1986