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Presidência
da República |
DECRETO No 93.556, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Acaba Vida", com área de 43.539 ha (quarenta e
três mil, quinhentos e trinta e nove hectares), situado no Município de
Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-84, de coordenadas geográficas
longitude 48º09'50" WGr e latitude 14º38'23" S, situado na confluência do Rio
Acaba Vida com o Rio Bagagem, segue por linhas secas, pelo espigão divisor de
águas dos referidos rios, confrontando com terras de quem de direito, com
distância de 46.796,75m, até o M-20, de coordenadas geográficas longitude
48º21'21" WGr e latitude 14º55'04" S, situado na Serra Acaba Vida; deste, segue
por linhas secas pela referida serra, confrontando com terras da Fazenda Acaba
Vida, com a distância de 13.754,50m, até o M-31, situado na divida da Fazenda
Acaba Vida e Fazenda Engenho da CNT; deste, segue por linhas secas, ainda pela
referida serra, confrontando com terras da Fazenda Engenho da CNT, com a
distância de 11.642,50m, até o M-37, de coordenadas geográficas longitude
48º28'03" WGr e latitude 14º51'31" S, situado na divisa da Fazenda Engenho da
CNT, Fazenda São Bento e terras de herdeiros de Rosalino José da Silva e
Ferreira França; deste, segue pelo espigão da serra, por linhas secas,
confrontando com terras da Fazenda São Bento e de herdeiros de Rosalino José da
Silva e Ferreira França, com a distância de 47.251,25m, até o M-70, de
coordenadas geográficas longitude 48º12'23" WGr e latitude 14º37'43" S; deste,
segue pelo referido espigão, por linhas secas, confrontando com terras de quem
de direito, com a distância de 6.705,00m, até o M-84, ponto inicial da descrição
do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG - Folha SD. 22-Z-B-VI, Escala:
1:100.000, Ano 1976, levantamento topográfico do imóvel executado em 28-1-56 e
certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia/GO).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.1986