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Presidência
da República |
DECRETO No 93.550, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
parte do imóvel rural denominado "Salto do Itajaí ou Morro do Taió", com área de
1.397,2000 ha (hum mil, trezentos e noventa e sete hectares e vinte ares),
situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis de
Aloir Drosni e José Rosso, de coordenadas UTM E = 597,290m e N = 7.048,510m,
referidas ao MC 51ºWgr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José
Rosso, com azimute de 167º00' e distância de 800m, até o marco 02, cravado à
margem de uma estrada; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel
de Luiz D. Moreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º00' e 1.130m,
até o marco 03, cravado à margem de uma estrada; 167º00' e 380m, até o marco 04;
74º00' e 250m, até o marco 05; 347º00' e 400m, até o marco 06; deste, segue por
linhas secas, confrontando com o imóvel de Herd de Miguel Schwaciczki, com os
seguintes azimutes e distâncias: 45º00' e 240m, até o marco 07; 168º00' e 40m,
até o marco 08; 63º00' e 630m, até o marco 09, cravado à margem de uma estrada;
63º00' e 970m, até o marco 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com o
imóvel de Maria A. Seidel, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00' e
1.200m, até o marco 11, cravado à margem de uma estrada; 164º00' e 320m, até o
marco 12, cravado à margem direita de uma sanga sem denominação; 164º00' e 500m,
até o marco 13; 164º00' e 530m, até o marco 14, cravado à margem esquerda do Rio
Taiozinho; deste, segue pelo Rio Taiozinho, à montante, confrontando com o
imóvel de A. Parolim e Cia. Ltda., com distância de 1.900m, até o marco 15,
cravado à margem esquerda do Rio Taiozinho; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o imóvel de A. Parolim e Cia. Ltda, com os seguintes azimutes e
distâncias: 297º30' e 1.120m, até o marco 16; 269º00' e 740m, até o marco 17;
260º00' e 1.970m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com
o imóvel de Miguel Kerech, com azimute de 298º30' e distância de 130m, até o
marco 19, cravado à margem de uma estrada; deste, segue por uma estrada
municipal, confrontando com remanescente do imóvel de Heise Irmãos, com
distância de 3.400m, até o marco 20, cravado à margem de uma estrada municipal;
deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Francisco Stoitz e
Aloir Drosni, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º00' e 2.180m, até o
marco 21, cravado à margem de uma estrada; 50º00' e 160m, até o marco 22,
cravado à margem direita do Rio Colorado; 50º00' e 740m, até o marco 01, início
da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SG.22-Z-A-V
e SG.22-Z-A-VI, Escala 1:100.000, Ano: 1973 e levantamento topográfico realizado
pelo agrimensor Paulo Renato Kaiss).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1986