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Presidência
da República |
DECRETO No 93.549, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Pratinha", com a área de 177,20 ha (cento e setenta e
sete hectares e vinte ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas UTM E =
584.200m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de
um arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o imóvel de
Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua confluência com o lajeado
Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com
a distância de 800m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste,
segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de
600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Ivo Hendges, com azimute de 264º e distância de 1.000m, até o marco 03; deste,
segue por um arroio sem denominação, à jusante, confrontando com o imóvel da
Família Szornei, com a distância de 430m, até sua confluência com o lajeado
Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel da Família Szornei,
com a distância de 820m, até sua confluência com um arroio sem denominação;
deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com a
distância de 60m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com
o imóvel de Gervásio Tobias, com azimute de 0º e distância de 100m, até o marco
05; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido da sede
municipal, confrontando com o imóvel de Dejamira de Oliveira, com a distância de
1.300m, até a bifurcação com outra estrada municipal; desta, segue pela margem
direita no sentido contrário à sede municipal, confrontando com os imóveis de
Paulo Povaiuki e Adão Faifoski, com a distância de 550m, até o marco 01, origem
desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-Z-A-V, Escala
1:100.000, ano 1973).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1986