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Presidência
da República |
DECRETO No 93.492, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$ 100.000. 000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial
de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para inclusão de dotações
orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986