|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.473, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações
Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00 (dezessete milhões,
trezentos e setenta e dois mil e setecentos e quarenta e dois cruzados), para
retorço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986