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Presidência
da República |
DECRETO No 93.429, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Cultura
e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$
364.130.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de
acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986