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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.429, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

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