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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000, 00.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000,00, (sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

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