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Presidência
da República |
DECRETO No 93.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito especial de CZ$ 68.323.000,00, (sessenta e oito milhões, trezentos e
vinte e três mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente
Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986